Um desastre ambiental sem precedentes atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, deixando mais de 300 municípios em estado de calamidade pública e mais de 1 milhão de pessoas sem casas.
Assistir às imagens pela televisão é assustador, literalmente. Agora, imagine vivenciar essa tragédia de perder a sua casa e tudo o que você construiu?
Por isso, é importante se prevenir! E estamos falando do seguro condominial, obrigatório para condomínios residenciais e comerciais.
Cada contrato começa com uma cobertura básica, que abrange amparo em caso de incêndio, queda de raios, explosões e quedas de aeronaves. A partir disso, é possível contratar coberturas adicionais para cobrir outros tipos de danos.
Uma cobertura que muita gente acredita não ser necessária, por exemplo, é para desastres naturais.
O Rio Grande do Sul, inclusive, vítima da tragédia que citamos, é o Estado do Brasil com mais domicílios segurados (38,6%), justamente porque a população está mais consciente de que a região é propensa a sofrer com desastres naturais.
No entanto, devido aos diversos problemas ambientais que o mundo está enfrentando, temos visto que as tragédias naturais estão acontecendo com mais frequência, em qualquer lugar.
Então, além de cumprir a lei, já que o seguro condominial é obrigatório, devemos pensar em prevenção, certo?
Afinal, diante da tragédia, você pode contar com uma indenização que te ajudará a colocar as coisas em ordem!
Vamos, então, entender tudo sobre o seguro condominial na cobertura de desastres naturais.
Continue a leitura!
Como funciona o seguro condominial na cobertura de desastres naturais?
Quando falamos de qualquer tipo de seguro, estamos pensando em prevenção diante de imprevistos. Certamente, não podemos prever um roubo ou furto (uma das coberturas possíveis de contratar), mas no caso de desastres naturais, sua previsão e gravidade é ainda mais difícil.
O seguro condominial na cobertura de desastres naturais, então, é uma garantia financeira que o condomínio tem para arcar com os custos causados pela tragédia.
Quais tipos de tragédias o seguro condominial na cobertura de desastres naturais pode amparar?
Vendaval | Granizo | Tornado | Furacão | Ciclone
Esses acontecimentos podem arruinar janelas, portas e telhados, além de derrubar árvores e danificar estruturas e equipamentos instalados nas áreas comuns do condomínio.
Inundações | Alagamentos
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), apenas 15% das residências brasileiras têm cobertura em caso de enchentes. Para garantir a indenização neste caso, é necessário que a chuva atinja 10 milímetros em 10 minutos.
Na hora de contratar essa cobertura, verifique se as inundações e alagamentos são referentes também ao rompimento de adutoras, canalizações e reservatórios, além do transbordamento de rios ou acúmulo de água da chuva.
Desmoronamentos
Devido à geografia das cidades e também a construção de imóveis em áreas de risco, as chuvas fortes aumentam as chances de desmoronamentos e deslizamentos de terra.
Sendo assim, esses casos também podem ser contratados no seguro condominial na cobertura de desastres naturais.
Incêndios
O seguro condominial na cobertura de desastres naturais também dá apoio em caso de incêndios, seja causado por curto-circuito ou um fenômeno da natureza como raios, explosões, queda de aeronaves ou desmoronamentos.
Incêndios, aliás, estão dentro da cobertura básica do contrato, conforme obriga o Código Civil.
Seguro residencial e condominial: qual a diferença?
É importante esclarecer esta informação com os condôminos para que eles entendam que o seguro condominial cobrirá os danos da porta do imóvel para fora. Ou seja, apenas nas áreas e situações que afetem o condomínio, como: garagem, playground, terraço, hall de entrada, rede elétrica, elevadores, sistema hidráulico, etc.
Sendo assim, o seguro residencial é opcional e serve para proteger os imóveis, equipamentos, eletrodomésticos, veículos e a estrutura interna da casa quando necessário.
SAIBA MAIS -> Entenda como funciona o seguro condominial
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31 de outubro de 2024 |
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