Tudo o que você precisa saber sobre controle de ponto no condomínio

Tudo o que você precisa saber sobre controle de ponto no condomínio

23 de janeiro de 2025 /

Tudo o que você precisa saber sobre controle de ponto no condomínio

Se você trabalha com Recursos Humanos ou na administração de um condomínio sabe que, sem funcionários, o empreendimento não funciona.

São eles os responsáveis por fazer a limpeza, jardinagem, consertos e manutenções, segurança e tantas outras tarefas que um condomínio exige. 

Independentemente da quantidade de funcionários de um condomínio, outra exigência é controlar a jornada de trabalho de cada um para verificar se alguém está trabalhando menos ou mais tempo do que o estipulado em contrato.

Então, qual é a melhor forma de gerenciar isso? Bem, através do ponto eletrônico no condomínio!

Esse dispositivo é essencial para administrar entradas, intervalos, saídas e horas extras dos funcionários, certificando-se de que ninguém, funcionários e condomínio, sejam prejudicados.

Continue a leitura e confira mais.

Ponto eletrônico no condomínio: o que diz a lei?

O Brasil não tem nenhuma lei específica sobre o controle de ponto no condomínio, sendo assim, a legislação a ser seguida é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria 671. 

Segundo o artigo 74 da CLT, o registro da jornada de trabalho deve ser feito por todas as empresas com mais de 20 funcionários, incluindo condomínios, para evitar processos trabalhistas.

“Art.74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

[…]

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Mas, caso o condomínio tenha menos de 20 funcionários, ainda segue a recomendação de adotar o controle de ponto para garantir que toda a jornada de trabalho dos colaboradores esteja documentada.

Jornada de trabalho no condomínio: como funciona?

Agora que já sabemos o que a Lei diz sobre o controle de ponto no condomínio, é preciso entender como funciona a jornada de trabalho dos colaboradores.

Tendo em vista que um condomínio contrata funcionários de diversas áreas (portaria, zeladoria, limpeza, segurança, síndico, etc.) a jornada de trabalho pode variar entre acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

De acordo com a CLT:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

[…]

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Geralmente, os funcionários de condomínio trabalham 44 horas semanais, mas o modelo 12×36 também é comum, conforme a Reforma Trabalhista de 2017. 

No caso dos porteiros, a escala de trabalho 6×1 também é normal, segundo o artigo 226 da CLT:

“O regime especial de 6 horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.”

Quais as vantagens de ter o controle de ponto no condomínio?

GERENCIAR A PONTUALIDADE

Cumprir a jornada de trabalho com pontualidade é essencial, tanto para o funcionário quanto para a empresa. 

Portanto, a principal vantagem do controle de ponto no condomínio é verificar os horários dos colaboradores, conforme os horários estabelecidos pelo contrato. 

CUMPRIR A LEGISLAÇÃO

Como vimos, a legislação determina uma escala de trabalho para diferentes funções. Com o ponto eletrônico no condomínio, é possível cumprir essa escala sem sofrer consequências trabalhistas devido à falta de provas com os horários.

IMPEDIR FRAUDES

Infelizmente, existem funcionários que manipulam seus dados da escala de trabalho, após dias e dias de atrasos ou esquecimentos de bater o ponto. Então, o controle de ponto no condomínio evita que fraudes sejam realizadas.

REDUÇÃO DA OCIOSIDADE E ABSENTEÍSMO

O controle de ponto do condomínio também é importante para síndicos e administradores, que precisam de dados e relatórios completos sobre a escala de trabalho dos funcionários.

Assim, é possível verificar quem chega mais atrasado, quem faltou sem justificativa, quem está fazendo mais horas extras, entre outros detalhes. 

Quer contratar um sistema de controle de ponto no condomínio? A EMPRESTA Capital tem empréstimo para você!

Ei, síndico, se você precisa de um empréstimo para contratar um sistema de controle de ponto no condomínio, nada melhor do que confiar em uma instituição financeira 100% independente e líder absoluta em soluções financeiras para condomínios!

A EMPRESTA Capital é a única instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, com mais de 170 mil operações.

Benefícios para condomínios:

  • Sem aval ou garantia real
  • Financiamento imediato do projeto
  • Parcelas que não impactam o morador
  • Valorização automática do patrimônio
  • Especialistas com conhecimento profundo do mercado

Fale com a EMPRESTA Capital!

Comentários

Nenhum comentário

    Deixe o seu comentário!

    7  +  1  =