Como funciona a migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador?

Entenda como funciona a migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador

24 de novembro de 2025 /

Entenda como funciona a migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador

Para facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT), em março de 2025 o Governo Federal criou o programa Crédito do Trabalhador, que substitui o antigo Crédito Consignado.

Todo esse processo faz parte da migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador. Continue a leitura para entender mais.

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O que é a migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador? A migração prevê descontos?

É o processo em que contratos antigos realizados via sistema Crédito Consignado foram transferidos para o programa Crédito do Trabalhador.

Após autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, houve uma alteração na Lei do Crédito Consignado, prevendo descontos de contratos de empréstimo antigos após migração do Crédito Consignado para o Crédito do Trabalhador!

Isso significa que, de acordo com a Lei nº 15.179 de 24 de julho de 2025, que alterou a Lei do Crédito Consignado, o desconto realizado na migração:

✔️ Vale até para contratos vencidos

✔️ Não precisa de nova autorização

✔️ Independe do vínculo empregatício

O que fazer se aparecer um crédito que você não conhece na sua Carteira Digital?

Durante essa migração, alguns trabalhadores notaram o surgimento de novos registros na Carteira Digital. No entanto, isso não significa novos empréstimos, mas a migração dos contratos antigos para o novo sistema.

Cada trabalhador pode contratar apenas um empréstimo por vínculo de trabalho. Quem tiver mais de um vínculo pode solicitar um empréstimo para cada vínculo.

Se algum crédito aparecer na carteira, ele pode estar relacionado ao registro de contratos antigos, ou seja, à transferência de dados de contratos anteriores. Isso acontece porque seu histórico foi importado para o novo sistema do Crédito do Trabalhador, possivelmente referente a um contrato antigo.

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