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Com as novas regras do Crédito do Trabalhador, previstas na Lei nº 15.179/2025 e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tornou-se possível migrar contratos antigos de crédito consignado para a nova modalidade, que oferece mais transparência e melhores condições ao trabalhador.
A migração utiliza as informações já existentes no sistema do órgão consignante, permitindo atualizar contratos antigos dentro das regras do Crédito do Trabalhador.
O que isso significa na prática?
Vale até para contratos vencidos
Contratos antigos — inclusive os já encerrados ou vencidos — podem ser analisados para migração, desde que estejam registrados no sistema do órgão consignante. Essa atualização permite padronizar a informação e aplicar as regras da nova modalidade.
Não precisa de nova autorização
A migração usa os dados e registros já existentes no ambiente do consignante. Por isso, não é necessário realizar uma nova autorização do zero — o processo segue o fluxo oficial do sistema que já contém o histórico do contrato.
Independe do vínculo empregatício atual
Mesmo que o trabalhador já não esteja no mesmo emprego, o contrato pode ser migrado caso ainda esteja ativo no sistema do órgão consignante ou possua saldo passível de atualização. A migração segue critérios técnicos e não exige vínculo ativo para ocorrer.

