Como funciona a declaração do Imposto de Renda do condomínio e do síndico?

Como funciona a declaração do Imposto de Renda do condomínio e do síndico?

8 de fevereiro de 2022 /

Como funciona a declaração do Imposto de Renda do condomínio e do síndico?

Todos os anos é preciso declarar o imposto de renda, isso é fato.  Mas, nós sabemos que é muito comum que surjam dúvidas relacionadas ao assunto entre os síndicos e administradores nesta época. Eles devem declarar ou não? E os condomínios, precisam declarar a taxa condominial? É isso que a EMPRESTA vai responder para você, síndico. Preparado? 

Afinal, quais são as principais dúvidas sobre a declaração do IR? Veja abaixo.

1. O condomínio precisa declarar?

Vamos iniciar com essa para sanar a dúvida de vez. A resposta é não. Por não ter personalidade jurídica, nem ter lucro como foco, condomínios não pagam e nem declaram Imposto de Renda. No entanto, como empregador, o condomínio precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por apresentar a DIRF, anualmente.

2. Síndicos moradores e profissionais

Bom, aqui vai depender. O síndico profissional precisa ter seu salário declarado na Receita Federal. Seu benefício também deve constar na declaração, mas como “outras receitas”. No entanto, se a receita for maior que R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF. 

3.Síndico morador isento da cota condominial?

De acordo com a RF, a isenção é um rendimento adquirido por meio da prestação de serviços. Sendo assim, deve fazer parte da base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual.

4. Síndicos isentos não precisam declarar o Imposto de Renda? 

É possível solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção, assim como postular a devolução dos valores pagos dos últimos 5 anos por meio de ação própria contra o Fisco Federal. Vale ressaltar, porém, que o pedido pode ou não ser aceito pelo juiz.

5. Receitas arrecadadas pelo condomínio precisam ser declaradas?

Receitas com publicidade, aluguel de topo de prédio, locação de áreas comuns pelos moradores, multas internas, entre outras, precisam. No entanto, só é necessário declarar, se o valor recebido pelo condomínio superar R$ 24.000,00 no ano-calendário. Caso contrário, não é preciso fazer a declaração.

6. O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados próprios?

Por mais que não se caracterize como pessoa jurídica, esse tipo de condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte. De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, um condomínio edilício deve, sim, reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus funcionários. 

7. Mas o que é a DIRF?

Aqui, é preciso muito cuidado para não confundir com o IR. Vamos lá: a DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras. Neste caso, o condomínio tem que declarar seus gastos com retenção dos funcionários, empresas contratadas e autônomos, com valores a partir de R$ 6 mil por ano. Tudo isso, por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

Caso não faça a declaração, o síndico pode ter seu CPF cadastrado como inapto perante a RF. Isso implica no cancelamento do mesmo e acarreta dores de cabeça, como por exemplo, o impedimento da liberação da restituição de Imposto de Renda aos colaboradores vinculados à folha de pagamento, e que possuam retenção do IR.

8. Despesas com o condomínio são consideradas IR?

Para essa questão, a resposta é simples e objetiva: não. Nenhuma despesa com o condomínio é dedutível do Imposto de Renda. 

9. E as taxas de manutenção em associação de moradores precisam ser declaradas? 

Não existe uma previsão legal para dedução das despesas com taxa de manutenção de Associação de Proprietários da base de cálculo do imposto sobre a renda, segundo a Receita Federal. No entanto, a Associação dos Moradores deve obter um regramento tributário específico. Afinal, uma taxa de manutenção pode ser muito parecida com uma cota condominial em sua metodização.

10. Os proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

De acordo com a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não existe a obrigação de informar o pagamento da cota condominial no Imposto de Renda.

Acabou? Por enquanto, ano que vem tem mais. Bom, essas são algumas das principais dúvidas dos síndicos em relação à declaração do Imposto de Renda. Nós, da EMPRESTA Capital, esperamos ter ajudado você a responder todas as perguntas referentes ao assunto. Temos muito mais conteúdos que podem agregar valor à sua gestão condominial, síndico. Afinal, para nós, é sempre um prazer te ajudar.

Comentários

Nenhum comentário

    Deixe o seu comentário!

    57  +    =  58