Pessoa Física e Pessoa Jurídica são indivíduos distintos do mundo econômico. Enquanto a Pessoa Física classifica o ser humano como indivíduo desde o seu nascimento, a Pessoa Jurídica funciona como uma instituição, podendo ser uma empresa, ONG, partido político, sociedade, etc.
“Todo motorista é pedestre, mas nem todo pedestre é motorista”.
Você já ouviu essa frase? Pensando bem, ela faz muito sentido, não é?
Agora vamos analisar outra frase: “Todo mundo é uma Pessoa Física, mas nem todos são Pessoa Jurídica”.
Você já havia pensado nisso? Pois bem, ela deixa bem implícito as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, indivíduos que se tornaram muito conhecidos nos últimos anos, após o boom do empreendedorismo.
Inúmeras pessoas têm dúvidas sobre o que é um e o que é outro e, principalmente na hora de declarar o Imposto de Renda, sentem-se perdidos na hora de assinalar as informações.
Então, agora vamos esclarecer as principais dúvidas.
Continue a leitura e confira as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
SAIBA MAIS -> Por que ter conta PJ é importante para o pequeno empreendedor? Veja dicas de especialistas!
O QUE É PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA?
PESSOA FÍSICA (PF)
Todo ser humano é uma Pessoa Física, do dia do nascimento até o dia do falecimento. Enquanto a certidão de nascimento é o documento que comprova essa existência, o CPF funciona como um registro dessa individualidade.
Inclusive, o próprio Código Civil (Lei 10.406/2002) denomina uma Pessoa Física como Pessoa Natural, detentora de direitos e deveres. Por isso, ela também é obrigada a pagar alguns tipos de impostos, como:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IPOF)
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD)
PESSOA JURÍDICA (PJ)
Já a Pessoa Jurídica funciona como uma entidade, uma instituição ou uma empresa com patrimônio, com a finalidade de prestar um serviço, produzir um bem, vender um produto, enfim, desenvolver uma atividade. Seu propósito deve ser bem definido e registrado na base do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
É através do CNPJ que a Receita Federal identifica e acompanha a movimentação financeira das empresas e organizações, para conferir se todos os impostos estão sendo pagos da maneira correta. É essencial que uma Pessoa Jurídica tenha seu registro CNPJ para obter crédito em financiamentos, emitir notas fiscais, contratar funcionários, por exemplo.
No Brasil, existem três tipos de Pessoas Jurídicas:
- PJ de Direito Público Interno – União e órgãos públicos em geral
- PJ de Direito Público Externo – Países estrangeiros e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas
- PJ de Direito Privado – Empresas privadas em geral, como Organizações religiosas, ONGs, Partidos políticos, Sociedades, Fundações, entre outras
Assim, como a Pessoa Física, a Pessoa Jurídica também tem algumas obrigações:
- Emissão de notas fiscais
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Contratação de funcionários
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
COMO UMA PESSOA FÍSICA PODE SE TORNAR PESSOA JURÍDICA?
Primeiramente, é necessário saber o porte da empresa:
- Microempreendedor individual (MEI) – profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano em atividades específicas
- Microempresa (ME) – empresas que arrecadam até R$ 360 mil bruto por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresa de Médio Porte – empresas que arrecadam de R$ 4,8 milhões a R$ 20 milhões por ano
- Empresa de Grande Porte – empresas que faturam mais de R$ 20 milhões por ano
Depois de definir o porte da empresa, também é necessário entender o contexto que a empresa melhor se encaixa:
- Natureza jurídica – Empresário individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima
- Regime Tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real
Neste momento, também decide-se a área de atuação da empresa, disponível na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Em seguida, começa a fase de elaboração do Contrato Social, que equivale à certidão de nascimento da empresa.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?
Ambos: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
O microempreendedor individual é um modelo empresarial simplificado direcionado para profissionais autônomos. Por exemplo, uma confeiteira ou uma manicure são empreendedoras, então podem abrir o seu cadastro como MEI.
O CNPJ do MEI está diretamente vinculado ao seu CPF para que ele consiga exercer suas atividades profissionais seguindo a legislação.
Portanto, o MEI tem as obrigações legais como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, de acordo com as regras estabelecidas na sua atividade profissional.
SAIBA MAIS -> Por que é importante separar a conta pessoa física da conta pessoa jurídica?
Agora que já esclarecemos as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, é hora de você entender o que é melhor para você: investir ou empreender?
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