Um condômino inadimplente é extremamente prejudicial para a saúde financeira de um condomínio, pois afeta não apenas a gestão, mas a outros moradores também.
Manter as contas em dia na operação condominial já não é uma tarefa fácil, certo? Surgem diversos imprevistos, aumento de inflação, ajustes de contratos e muitas outras coisas que demandam de finanças saudáveis para não deixar o caixa no vermelho.
Contudo, se um condômino deixa de cumprir as suas obrigações, estabelecidas por lei, muitas pessoas podem sair prejudicadas.
A inadimplência, inclusive, é causa de um dos principais conflitos nos condomínios no geral.
Quando é considerado condômino inadimplente?
Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, contribuir para as despesas do edifício é um dever do condômino. Sendo assim, um morador pode ser considerado inadimplente a partir do vencimento da conta da taxa condominial, se a conta não tiver sido paga por ele.
Quando o índice de inadimplência de um condomínio cresce, ou seja, várias pessoas deixam de cumprir seus deveres, aumenta o risco orçamento do condomínio ficar no vermelho. Além disso, há outras consequências que a inadimplência pode causar e nós vamos te mostrar agora.
Fique ligado!
Principais consequências da inadimplência
Aumento da taxa condominial
Como mencionado, quando vários condôminos se tornam inadimplentes, o risco do caixa ser prejudicado cresce consideravelmente.
Sendo assim, uma das alternativas viáveis é aumentar o valor da taxa condominial. Afinal, se está tendo um “furo” nos pagamentos, as contas de água, luz, encargos trabalhistas, manutenções e outras ficam comprometidas e o condomínio precisa de recursos para pagá-las.
Contudo, essa prática é considerada injusta por muitos condôminos que pagam as suas obrigações em dia e não querem arcar com a falta de compromisso de terceiros.
Problemas em cobrar o condômino inadimplente
O papel de cobrar o condômino inadimplente fica como responsabilidade do síndico e das administradoras. Contudo, a negociação pode ser bastante difícil, pois o morador pode ignorar todas as tentativas de conciliação.
Muitas vezes, durante essas cobranças podem ocorrer discussões e isso não é legal, certo?
Por isso, vale lembrar ao inadimplente que a cada mês que não ocorre o pagamento por parte do condômino, são cobrados juros de 1% ao mês, além de 2% de multa.
Cobrança judicial
Quando nenhuma das tratativas amigáveis surtirem efeito, infelizmente é necessário entrar com uma ação judicial de cobrança.
Bom, mas ao entrar com uma ação de cobrança, existem gastos com advogados, ações e trâmites legais que geram um desgaste emocional e financeiro.
Como fazer a cobrança?
Como já falamos, as tratativas devem ser amigáveis, porém firmes, para não haver dúvidas ao morador de quais serão as consequências caso ele não pague a taxa condominial.
Sendo assim, algumas opções bastante utilizadas são: cartas de cobrança, e-mail e conversa firme, tranquila e amigável.
Síndico, lembre-se de documentar tudo isso para ser usado nos casos em que houver uma ação judicial de cobrança.
O que não pode ser feito aos inadimplentes?
Com a inadimplência, os condôminos inadimplentes ficam restritos a alguns direitos, como, por exemplo, estarem proibidos de votar em assembleia. Entretanto, nada deve ser levado ao extremo.
Com isso, existem 4 pontos que o síndico NÃO pode fazer com as pessoas inadimplentes do condomínio:
- Proibir de frequentar as áreas comuns do condomínio (salão de festas, piscinas, playground, etc.);
- Constranger o inadimplente;
- Divulgar o nome do condômino;
- Fzer a cobrança em público.
Esses pontos são fundamentais para manter a cordialidade e o respeito.
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