Como funciona um contrato de trabalho?

Como funciona um contrato de trabalho?

15 de agosto de 2024 /

Como funciona um contrato de trabalho?

Você já ouviu a frase “o combinado não sai caro”?

Essa frase faz muito sentido para alinhar expectativas entre as pessoas que fazem parte de um acordo ou uma relação. Afinal, se você combina antes, não vai ficar “com as mãos abanando” se algo der errado.

É exatamente por isso que existe o contrato de trabalho.

Para garantir que funcionário e empregador saibam seu papel e cumpram com as suas funções, conforme a lei estabelece.

Aliás, para que ambos possam cumprir suas obrigações da forma correta, é essencial que o contrato de trabalho seja bem analisado, principalmente por parte dos funcionários.

Então, se você não sabe nada sobre um contrato de trabalho e precisa conhecer seus detalhes para se resguardar, agora é a hora.

Continue a leitura e confira como funciona essa documentação.

Para começar…

O que é um contrato de trabalho? 

O Artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), descreve que o contrato individual de trabalho “é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Em outras palavras, é um documento que indica as regras internas da empresa, tanto para funcionários quanto para o empregador, que devem ser elaboradas dentro das normas trabalhistas da CLT.

O Artigo 7° da Constituição Federal também prevê que: 

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I –  relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.”

Para estabelecer essa relação entre funcionário e empregador, o contrato de trabalho deve cumprir certos requisitos:

  • Continuidade – o trabalho deve ser realizado com continuidade, sem interrupções
  • Subordinação – o funcionário depende do empregador para cumprir suas atividades, sejam elas econômicas, hierárquicas, técnicas, sociais ou jurídicas
  • Onerosidade – o funcionário deve receber remuneração pelo seu trabalho
  • Pessoalidade – o contratado não pode ser substituído por outro colaborador 

Para garantir as melhores condições para empresa e funcionário, é preciso conhecer também os vários tipos de contrato de trabalho existentes. Veja a seguir!

Quais são os principais tipos de contratos de trabalho?

CONTRATO DE JOVEM APRENDIZ

O contrato de jovem aprendiz é um tipo específico de contrato de trabalho destinado a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados em um programa de aprendizagem.

Esse tipo de contrato tem o objetivo de proporcionar ao jovem a oportunidade de adquirir experiência prática no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que ele continua seus estudos.

O contrato tem prazo determinado e pode durar no máximo 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência, onde o prazo pode ser estendido.

A jornada diária de trabalho é de até 6 horas para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, e até 8 horas para quem já concluiu, desde que o período de aulas teóricas seja computado na jornada.

CONTRATO DE ESTÁGIO

É um acordo formal entre um estudante, uma empresa (ou instituição concedente) e a instituição de ensino, para proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar e desenvolver na prática os conhecimentos adquiridos durante o curso.

Este tipo de contrato é regulamentado pela Lei do Estágio (nº 11.788/2008).

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

É um tipo específico de contrato de trabalho com prazo determinado, utilizado para que o empregador avalie as aptidões do empregado e para que o empregado conheça as condições e a dinâmica da empresa. 

O contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse período.

É obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, onde constará o início e o término do contrato de experiência.

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

Este tipo de contrato tem data de início e de término previamente acordadas entre o empregador e o empregado.

É utilizado em situações onde há necessidade de trabalho por um período específico, sendo regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial pelos artigos 443 a 451.

O contrato por tempo determinado só pode ser utilizado em situações específicas:

  • Substituição temporária
  • Atividades de natureza transitória
  • Aumento excepcional de trabalho

CONTRATO DE TRABALHO EVENTUAL

Utilizado para situações onde o empregado presta serviços de forma esporádica e sem continuidade para o mesmo empregador.

Ao contrário do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou determinado, o trabalho eventual não cria um vínculo empregatício regular e permanente, já que o serviço é prestado de maneira esporádica, sem habitualidade ou subordinação contínua.

Não há obrigatoriedade de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), uma vez que não se configura um vínculo empregatício.

CONTRATO DE TELETRABALHO

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, possui uma modalidade de contrato de trabalho em que o empregado realiza suas atividades fora das dependências da empresa e não está sujeito a controle de jornada, exceto se acordado de forma diferente entre as partes.

O teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e ganhou ainda mais relevância com a pandemia de COVID-19, que acelerou a adoção dessa modalidade.

Está prevista a flexibilidade de horários, sendo ajustado conforme as necessidades do empregado e do empregador.

No entanto, caso a empresa opte por controlar a jornada, o trabalhador terá direito ao pagamento de horas extras.

CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO (PJ)

O contrato de trabalho autônomo, também conhecido como contrato de prestação de serviços por Pessoa Jurídica (PJ), é uma modalidade de contratação em que o profissional presta serviços para uma empresa sem que se estabeleça vínculo empregatício.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador atua como um prestador de serviços independente, geralmente por meio de uma empresa própria (CNPJ), e é responsável por suas obrigações fiscais e trabalhistas.

O prestador de serviços (PJ) deve emitir notas fiscais para cada pagamento recebido, conforme estipulado no contrato.

CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

Este é o tipo de contrato de trabalho mais comum no Brasil, caracterizado pela ausência de um prazo final para a relação de emprego.

Estabelece uma relação contínua entre funcionário e empregador, que perdura até que uma das partes decida rescindi-lo.

Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o funcionário tem direito a:

  • Salário
  • 13º Salário
  • Férias anuais
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Aviso-prévio
  • Horas extras

SAIBA MAIS -> Confira as principais mudanças e atualizações das leis trabalhistas de 2024

E já que estamos falando de contrato de trabalho, algo mais burocrático, também precisamos entender, na prática, como funciona o onboarding de novos funcionários.

Onboarding é o processo de integração dos novos funcionários e tem o objetivo de garantir que eles compreendam a cultura da empresa, entendam suas responsabilidades e estejam preparados para desempenhar suas funções de maneira eficaz. 

SAIBA MAIS -> Conheça 6 técnicas de onboarding para novos funcionários

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