Quais são as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

Você sabe quais são as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

7 de novembro de 2023 /

Você sabe quais são as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica são indivíduos distintos do mundo econômico. Enquanto a Pessoa Física classifica o ser humano como indivíduo desde o seu nascimento, a Pessoa Jurídica funciona como uma instituição, podendo ser uma empresa, ONG, partido político, sociedade, etc.

“Todo motorista é pedestre, mas nem todo pedestre é motorista”.

Você já ouviu essa frase? Pensando bem, ela faz muito sentido, não é?

Agora vamos analisar outra frase: “Todo mundo é uma Pessoa Física, mas nem todos são Pessoa Jurídica”.

Você já havia pensado nisso? Pois bem, ela deixa bem implícito as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, indivíduos que se tornaram muito conhecidos nos últimos anos, após o boom do empreendedorismo.

Inúmeras pessoas têm dúvidas sobre o que é um e o que é outro e, principalmente na hora de declarar o Imposto de Renda, sentem-se perdidos na hora de assinalar as informações.

Então, agora vamos esclarecer as principais dúvidas.

Continue a leitura e confira as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

SAIBA MAIS -> Por que ter conta PJ é importante para o pequeno empreendedor? Veja dicas de especialistas!

O QUE É PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA?

PESSOA FÍSICA (PF)

Todo ser humano é uma Pessoa Física, do dia do nascimento até o dia do falecimento. Enquanto a certidão de nascimento é o documento que comprova essa existência, o CPF funciona como um registro dessa individualidade.

Inclusive, o próprio Código Civil (Lei 10.406/2002) denomina uma Pessoa Física como Pessoa Natural, detentora de direitos e deveres. Por isso, ela também é obrigada a pagar alguns tipos de impostos, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IPOF)
  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD)

PESSOA JURÍDICA (PJ)

Já a Pessoa Jurídica funciona como uma entidade, uma instituição ou uma empresa com patrimônio, com a finalidade de prestar um serviço, produzir um bem, vender um produto, enfim, desenvolver uma atividade. Seu propósito deve ser bem definido e registrado na base do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

É através do CNPJ que a Receita Federal identifica e acompanha a movimentação financeira das empresas e organizações, para conferir se todos os impostos estão sendo pagos da maneira correta. É essencial que uma Pessoa Jurídica tenha seu registro CNPJ para obter crédito em financiamentos, emitir notas fiscais, contratar funcionários, por exemplo.

No Brasil, existem três tipos de Pessoas Jurídicas:

  • PJ de Direito Público Interno – União e órgãos públicos em geral
  • PJ de Direito Público Externo – Países estrangeiros e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas
  • PJ de Direito Privado – Empresas privadas em geral, como Organizações religiosas, ONGs, Partidos políticos, Sociedades, Fundações, entre outras

Assim, como a Pessoa Física, a Pessoa Jurídica também tem algumas obrigações:

  • Emissão de notas fiscais
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contratação de funcionários
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

COMO UMA PESSOA FÍSICA PODE SE TORNAR PESSOA JURÍDICA?

Primeiramente, é necessário saber o porte da empresa:

  • Microempreendedor individual (MEI) – profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano em atividades específicas
  • Microempresa (ME) – empresas que arrecadam até R$ 360 mil bruto por ano 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresa de Médio Porte – empresas que arrecadam de R$ 4,8 milhões a R$ 20 milhões por ano
  • Empresa de Grande Porte – empresas que faturam mais de R$ 20 milhões por ano

Depois de definir o porte da empresa, também é necessário entender o contexto que a empresa melhor se encaixa:

  • Natureza jurídica – Empresário individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima
  • Regime Tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real

Neste momento, também decide-se a área de atuação da empresa, disponível na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Em seguida, começa a fase de elaboração do Contrato Social, que equivale à certidão de nascimento da empresa. 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

Ambos: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

O microempreendedor individual é um modelo empresarial simplificado direcionado para profissionais autônomos. Por exemplo, uma confeiteira ou uma manicure são empreendedoras, então podem abrir o seu cadastro como MEI.

O CNPJ do MEI está diretamente vinculado ao seu CPF para que ele consiga exercer suas atividades profissionais seguindo a legislação.

Portanto, o MEI tem as obrigações legais como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, de acordo com as regras estabelecidas na sua atividade profissional.

SAIBA MAIS -> Por que é importante separar a conta pessoa física da conta pessoa jurídica?

Agora que já esclarecemos as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, é hora de você entender o que é melhor para você: investir ou empreender?

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