LGPD para condomínios: privacidade e segurança

LGPD para condomínios: privacidade e segurança

27 de março de 2025 /

LGPD para condomínios: privacidade e segurança

Hoje em dia, com tantas plataformas digitais, algoritmos, redes sociais e conteúdo na nuvem, é mais do que importante que exista uma lei para proteger os dados das pessoas e empresas contra golpes e hackers. 

Para isso existe a LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados.

Sancionada em 2018, a LGPD dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

O objetivo é garantir que informações pessoais de qualquer cidadão estejam protegidas, tanto no meio físico quanto no meio digital. Sendo assim estabelecidas normas para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados de qualquer indivíduo.

Por isso, é importante que todos estejam dentro das adequações necessárias, inclusive… condomínios.

“Ah, mas os condomínios não são considerados empresas”.

Sim, apesar de condomínios não serem empresas, eles possuem CNPJ e coletam os dados de todas as pessoas que vivem e frequentam aquele local. 

Antes de receber qualquer dado, assim como qualquer empresa, o condomínio também precisa responder: quais informações pessoais são coletadas? Quanto tempo ficarão armazenadas? Como funciona o tratamento com esses dados? Como eles estão protegidos? 

As organizações que não estiverem adequadas com a legislação devem receber sanções administrativas:

  • Multa diária
  • Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Como a LGPD funciona em condomínios?  

REFORMULAÇÃO DE DOCUMENTOS INTERNOS DE ACORDO COM A LGPD

Todos os documentos, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados de qualquer pessoa, seja proprietário, familiar ou visitante, precisarão passar por reformulação. Ao coletarem informações sobre os visitantes, automaticamente, as portarias estão expostas a não transparência da gestão de dados. Portanto, é importante que o condomínio ligue um sinal de alerta nessa questão para não ter problemas com a LGPD.

ATENÇÃO MAIOR COM AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS

É muito comum os condomínios contarem com serviços de empresas terceirizadas, como administradoras de condomínios, serviços de ronda, portaria e contabilidade, por exemplo. Antes da contratação, é imprescindível certificar-se de que todas essas empresas estão dentro das normas LGPD, ao captarem dados dos condôminos.

APLICAÇÃO DE UM PROCESSO OPERACIONAL APTO À LGPD

Adequar o condomínio à LGPD significa evitar problemas futuros. Por isso, manter uma gestão transparente e em conformidade com a lei, exige algumas mudanças internas e treinamentos de todos os funcionários dos condomínios. O ideal é organizar um processo padrão para coleta de dados pessoais e sensíveis de moradores e visitantes. 

Assim, antes de coletarem os dados, os colaboradores devem estar aptos a responderem:

  • Por que os dados são coletados?
  • Onde os dados ficam armazenados?
  • Por quanto tempo os dados ficarão guardados?
  • Quem tem acesso aos dados? 

Há quem diga que a LGPD não se aplica aos condomínios, já que os dados absorvidos não possuem finalidade econômica. No entanto, a LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu – considerada pelos especialistas como válida para condomínios residenciais e comerciais também. 

Por fim, para garantir, o ideal é que todos os condomínios estejam de acordo com a lei e prontos para responderem a todos os questionamentos pertinentes aos dados coletados de qualquer pessoa.

Aliás, em relação às empresas terceirizadas e atenção que o condomínio ao contratá-las, precisamos te mostrar alguns dados. Segundo o Censo SíndicoNet 2021:

  • Para 61,2% dos síndicos, a grande dificuldade de fazer cotações de serviços prediais é encontrar bons fornecedores 
  • Cerca de 36% dos gestores gostariam de ter um bom sistema de cotações
  • E para 23,3%, o grande problema é a hora de colocar os orçamentos na planilha

Então, se você quer ter sucesso na hora de contratar fornecedores para o condomínio, SAIBA MAIS -> Confira 6 dicas para contratar fornecedores para o condomínio

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