LGPD: o que muda para os condomínios

LGDP: o que muda para os condomínios

24 de janeiro de 2022 /

LGDP: o que muda para os condomínios

Com certeza você deve estar se perguntando: ora, mas o que a LGPD tem a ver com  condomínios? Sim, essa dúvida é bem comum surgir, visto que, apesar de possuírem CNPJ, os condomínios não são considerados empresas. Mas, para Com certeza você deve estar se perguntando: ora, mas o que a LGPD tem a ver com  condomínios? Sim, essa dúvida é bem comum surgir, visto que, apesar de possuírem CNPJ, os condomínios não são considerados empresas. Mas, para entender melhor o que muda dentro dos edifícios com a LGPD, é necessário conhecê-la primeiro. Vamos ao resumo? 

O que é e como funciona a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), tem como foco proteger o tratamento de dados pessoais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica. O objetivo é garantir que informações pessoais de qualquer cidadão estejam protegidas, tanto no meio físico quanto no meio digital. Sendo assim estabelecidas normas para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados de qualquer indivíduo. 

Por isso, é importante que todos estejam dentro das adequações necessárias. Antes de receber qualquer dado, é necessário responder: quais informações pessoais são coletadas, o tempo que ficarão armazenadas, como funciona o tratamento com esses dados e como eles estão protegidos.  

As organizações que não estiverem adequadas com a legislação, devem receber sanções administrativas. Entre elas, advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, multa diária, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entre outras.

Tá, agora vem a resposta para a pergunta: e os condomínios?  

Agora que você já teve um breve resumo sobre o que é e como funciona a LGPD, vamos te explicar como a lei impacta os condomínios do Brasil, tanto os comerciais quanto os residenciais, levando em consideração que eles possuem portaria e/ou controle de acesso. Vamos lá?

1. Será preciso reformular os documentos internos de acordo com a LGPD

Todos os documentos, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados de qualquer pessoa, seja proprietário, familiar ou visitante, precisarão passar por reformulação. Ao coletarem informações sobre os visitantes, automaticamente, as portarias estão expostas à não transparência da gestão de dados. Portanto, é importante que o condomínio ligue um sinal de alerta nessa questão para não ter problemas com a LGPD.

2. Atenção maior com as empresas terceirizadas

É muito comum os condomínios contarem com serviços de empresas terceirizadas, como administradoras de condomínios, serviços de ronda, portaria e contabilidade, por exemplo. Sendo assim, é imprescindível certificar-se de que todas essas empresas estão dentro das normas LGPD, ao captarem dados dos condôminos.

3. Aplicação de um processo operacional apto à LGPD

Adequar o condomínio à LGPD é evitar problemas futuros. Por isso, manter uma gestão transparente e em conformidade com a lei, exige algumas mudanças internas e treinamentos de todos os funcionários dos condomínios. Por isso, um processo padrão para coleta de dados pessoais e sensíveis de moradores e visitantes, se faz necessário. 

Assim, antes de coletarem os dados, os colaboradores devem estar aptos a responderem:

Por que eles são coletados; 

Onde ficam armazenados;

Por quanto tempo ficarão guardados; 

Quem tem acesso aos dados.  

Há quem diga que a LGPD não se aplica aos condomínios. Afinal, os dados absorvidos pelos mesmos não possuem finalidade econômica. No entanto, a legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu e, por isso, é considerada por muitos do meio, válida para condomínios residenciais e comerciais também. 

Por fim, para garantir, o ideal é que todos os condomínios estejam de acordo com a lei e prontos para responderem a todos os questionamentos pertinentes aos dados coletados de qualquer pessoa.

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