Alguma vez na sua carreira como síndico você foi obrigado a enviar uma taxa extra aos condôminos?
Essa é uma atitude muito desconfortável para qualquer síndico, além de ser chato para o morador que não estava esperando por mais um boleto.
Isso acontece, pois, apesar de existir um bom planejamento financeiro, às vezes surgem algumas despesas ou necessidades não previstas no orçamento. Então, o jeito é enviar uma taxa extra…
Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto.
Primeiramente…
O QUE É A TAXA DE CONDOMÍNIO?
Também conhecida como cota condominial, é o rateio das despesas do condomínio, prevista em lei e com pagamento obrigatório. De acordo com o Art. 1.336 do Código Civil:
“São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei n° 10.931, de 2004)”.
Já o Art. 1.334. diz:
“(…) a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.
Sendo assim, a taxa de condomínio é a divisão dos gastos do condomínio entre todos os condôminos, de acordo com o número de unidades e volume de gastos.
Ou seja: quanto mais unidades, mais a despesa será diluída, reduzindo o valor do condomínio.
O QUE É A TAXA EXTRA?
Já a taxa extra é uma cobrança adicional que paga custos não previstos no orçamento anteriormente.
A cota extra pode estar relacionada às obras, manutenções não programadas, consertos emergenciais ou contas do dia a dia, como água e luz.
O critério é que a taxa extra seja cobrada de acordo com a convenção do condomínio e, normalmente, vem inclusa no boleto com o valor destacado, a natureza da atividade e o número de parcelas a serem pagas.
APROVAÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA EXTRA
É a natureza da despesa que vai definir a aprovação da taxa extra, especialmente em caso de obras.
Se a despesa não for urgente, a cobrança da cota extra deve ser aprovada em uma assembleia. Caso a despesa seja urgente, o síndico pode assumir o gasto e justificar posteriormente.
COMO A TAXA EXTRA É CALCULADA?
O rateio da cota extra pode ser feito de duas maneiras:
- Fração ideal: a divisão considera a área de cada unidade, definindo o valor pago por cada uma.
- Rateio igualitário: a despesa é dividida igualmente entre as unidades.
A fração ideal é a modalidade mais adotada pelos condomínios, até porque o artigo 1.336 do Código Civil determina que, sempre que a convenção não especifique o critério de rateio, a modalidade escolhida deve ser a fração ideal.
PROPRIETÁRIO OU INQUILINO: QUEM PAGA A TAXA EXTRA?
A resposta para essa pergunta depende da natureza da despesa. Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino deve pagar encargos trabalhistas e as despesas ordinárias:
- Água, luz e esgoto
- Seguro condominial
- Gastos administrativos
- Reparação, limpeza e pintura de áreas comuns
- Pagamento de salários e prestadores de serviços
- Manutenção de jardins e equipamentos de uso comum
O proprietário paga as despesas extraordinárias que agregam valor ao imóvel:
- Fundo de reserva
- Grandes reformas
- Pintura da fachada
- Paisagismo e decoração de áreas comuns
- Compra e instalação de equipamentos de incêndio, segurança, esporte, lazer e telefonia
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados, e referentes ao momento anterior ao início da locação
Com a descrição detalhada do boleto, é possível responsabilizar o pagamento para inquilino ou proprietário.
O CONDÔMINO NÃO QUER PAGAR A TAXA EXTRA. O QUE FAZER?
Caso não pague, o condômino será considerado inadimplente, sujeito a juros, multa e até ação judicial de cobrança.
Afinal, a taxa extra está prevista no Código Civil como uma obrigação para cada condômino a fim de dividir as despesas de todo o condomínio.
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