Agora em 2023, a Lei do Empréstimo Consignado completa 20 anos de existência.
Nos últimos anos, ela passou por várias atualizações, principalmente devido às crises econômicas e a pandemia da Covid-19.
O objetivo principal de sua criação é possibilitar o acesso ao crédito via consignação na folha de pagamento para empregados de empresas privadas, aposentados, pensionistas do INSS e funcionários das Forças Armadas, a fim de evitar a inadimplência deste público.
Em seu artigo 1°, a Lei do Empréstimo Consignado determina:
“Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.”
Continue a leitura e saiba mais sobre a Lei do Empréstimo Consignado.
A QUEM SE APLICA A LEI DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)
Pagamento em até 96 meses, conforme as leis estaduais e municipais e a sua categoria.
Aposentados e pensionistas do INSS
Valor total das parcelas: até 35% do valor dos recebimentos, sejam integrais ou parciais. Estão liberados até 9 contratos com pagamento em até 72 meses e idade máxima de 80 anos.
Funcionários das Forças Armadas
Taxas menores do que em outras categorias (partindo de 1,50% ao mês), com prazo de contrato de até 96 meses.
Trabalhadores sob o regime CLT em empresas privadas
A empresa contratante precisa ter convênio com instituições bancárias autorizadas e, aqui, as taxas de contrato variam de banco para banco.
O empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado cresceu gradativamente nos últimos anos.
Nessa operação, o dinheiro emprestado pode servir para qualquer finalidade. O pagamento do empréstimo é feito em mensalidades, descontadas automaticamente na folha de pagamento, com consulta no holerite.
O passo inicial é que o trabalhador entre em contato com a equipe de RH da empresa em que trabalha. A empresa, obrigatoriamente, precisa ter convênio com a instituição financeira que vai fornecer o empréstimo.
Fato importante: como este desconto está previsto em lei, a empresa não pode se opor à contratação do empréstimo e deve repassar à instituição financeira tudo o que for necessário para que o funcionário efetive o empréstimo.
SAIBA MAIS -> Você sabe quais tipos de empréstimo consignado existem?
DESCONTOS DA LEI DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Além da consignação em folha de pagamento, a Lei do Empréstimo Consignado prevê outras modalidades:
- Empréstimos
- Financiamentos
- Cartões de crédito
- Arrendamento mercantil
Em qualquer uma das modalidades, no entanto, é necessário que o beneficiário (o empregado, o aposentado ou o pensionista) autorize o desconto realizado na folha de pagamento.
Tendo em vista que cada operação de consignação tem finalidades específicas, os limites de descontos também são diferentes.
Considerando a margem consignável de 40% para empregados CLT, os descontos para esse grupo podem ser:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
- 5% para amortização do cartão de crédito consignado
No caso de aposentados e pensionistas, a margem consignável tem o limite de 45%:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
- 5% para amortização do cartão de crédito consignado
- 5% para amortização do cartão de crédito de benefício
Fazer empréstimo pode ser a solução de uma pessoa ou empresa para realizar projetos que há muito tempo estão apenas no papel.
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