Lei 10.820: saiba tudo sobre a Lei do Empréstimo Consignado

Lei do Empréstimo Consignado: confira como funciona essa legislação

19 de julho de 2023 /

Lei do Empréstimo Consignado: confira como funciona essa legislação

Agora em 2023, a Lei do Empréstimo Consignado completa 20 anos de existência. 

Nos últimos anos, ela passou por várias atualizações, principalmente devido às crises econômicas e a pandemia da Covid-19. 

O objetivo principal de sua criação é possibilitar o acesso ao crédito via consignação na folha de pagamento para empregados de empresas privadas, aposentados, pensionistas do INSS e funcionários das Forças Armadas, a fim de evitar a inadimplência deste público. 

Em seu artigo 1°, a Lei do Empréstimo Consignado determina:

“Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.”

Continue a leitura e saiba mais sobre a Lei do Empréstimo Consignado.

A QUEM SE APLICA A LEI DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)

Pagamento em até 96 meses, conforme as leis estaduais e municipais e a sua categoria.

Aposentados e pensionistas do INSS

Valor total das parcelas: até 35% do valor dos recebimentos, sejam integrais ou parciais. Estão liberados até 9 contratos com pagamento em até 72 meses e idade máxima de 80 anos. 

Funcionários das Forças Armadas 

Taxas menores do que em outras categorias (partindo de 1,50% ao mês), com prazo de contrato de até 96 meses.

Trabalhadores sob o regime CLT em empresas privadas

A empresa contratante precisa ter convênio com instituições bancárias autorizadas e, aqui, as taxas de contrato variam de banco para banco.

O empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado cresceu gradativamente nos últimos anos. 

Nessa operação, o dinheiro emprestado pode servir para qualquer finalidade. O pagamento do empréstimo é feito em mensalidades, descontadas automaticamente na folha de pagamento, com consulta no holerite.

O passo inicial é que o trabalhador entre em contato com a equipe de RH da empresa em que trabalha. A empresa, obrigatoriamente, precisa ter convênio com a instituição financeira que vai fornecer o empréstimo. 

Fato importante: como este desconto está previsto em lei, a empresa não pode se opor à contratação do empréstimo e deve repassar à instituição financeira tudo o que for necessário para que o funcionário efetive o empréstimo.

SAIBA MAIS -> Você sabe quais tipos de empréstimo consignado existem?

DESCONTOS DA LEI DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Além da consignação em folha de pagamento, a Lei do Empréstimo Consignado prevê outras modalidades:

  • Empréstimos
  • Financiamentos
  • Cartões de crédito
  • Arrendamento mercantil

Em qualquer uma das modalidades, no entanto, é necessário que o beneficiário (o empregado, o aposentado ou o pensionista) autorize o desconto realizado na folha de pagamento.

Tendo em vista que cada operação de consignação tem finalidades específicas, os limites de descontos também são diferentes. 

Considerando a margem consignável de 40% para empregados CLT, os descontos para esse grupo podem ser:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização do cartão de crédito consignado 

No caso de aposentados e pensionistas, a margem consignável tem o limite de 45%:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização do cartão de crédito consignado 
  • 5% para amortização do cartão de crédito de benefício

Fazer empréstimo pode ser a solução de uma pessoa ou empresa para realizar projetos que há muito tempo estão apenas no papel. 

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