Agosto Lilás: conscientização e combate à violência contra a mulher

Agosto Lilás: como combater a violência contra a mulher em condomínios?

9 de agosto de 2023 /

Agosto Lilás: como combater a violência contra a mulher em condomínios?

A violência contra a mulher é um problema crônico na sociedade e comum em muitos lares, inclusive em condomínios residenciais. Por isso, o Agosto Lilás é um mês de conscientização e combate contra este crime. 

O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448 de 2022, “como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher”.

Essa campanha se faz cada vez mais necessária, pois casos de violência contra a mulher estão crescendo. De acordo com o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, lançado pela Rede de Observatórios da Segurança, em 2022 foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher, sendo 495 feminicídios.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, 35% das mortes de mulheres no mundo são cometidas por seus parceiros. Até agosto do ano passado, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos registrou mais de 31 mil denúncias de violência doméstica, indicando que os principais agressores dessas mulheres são familiares, principalmente atuais ou ex-companheiros. 

Há quem ainda possa pensar que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. No entanto, ao ver uma pessoa em perigo, é preciso ajudar!

Condomínios residenciais, por exemplo, podem cumprir um papel fundamental na proteção e combate a violência contra a mulher. Aliás, você sabia que existem vários tipos de violência?

Continue a leitura e saiba mais!

Quais são os tipos de violência contra a mulher?

VIOLÊNCIA FÍSICA – condutas que ofendem a integridade física ou saúde corporal da mulher, com uso da força física do agressor ou pelo uso de armas.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – danos emocionais, diminuição da autoestima, proibições (trabalhar, sair com amigas).

VIOLÊNCIA SEXUAL – constrangimento da mulher em presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, obrigar a mulher a se prostituir, fazer um aborto, usar anticoncepcionais contra a sua vontade.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – retenção, subtração ou destruição de objetos pertencentes à mulher.

VIOLÊNCIA MORAL – calúnia, difamação, injúria, ofensas contra a reputação e dignidade da mulher.

FEMINICÍDIO – homicídio contra a mulher apenas pelo fato de ela ser mulher ou em casos de violência familiar e doméstica. A Lei 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, o considera um crime hediondo com penas de 12 a 30 anos de prisão.

Violência contra a mulher no condomínio: como identificar e combater?

Viver em condomínio exige paciência, educação e boa convivência entre os vizinhos. No entanto, ocasionalmente é comum ouvir algumas brigas familiares.

Toda a tensão durante a briga pode gerar alguns alertas para indícios de violência contra a mulher. Por isso, é importante entender o ciclo da violência doméstica:

  • FASE DA TENSÃO – aumento gradual da tensão e pressão no relacionamento com pequenos conflitos e discussões por motivos de ciúmes e controle da vida da mulher.
  • FASE DA EXPLOSÃO – Aqui começa a violência física, verbal e emocional. 
  • FASE DA LUA DE MEL/ARREPENDIMENTO – O agressor demonstra remorso ou arrependimento e promete mudar seu comportamento.

É extremamente comum que, após a Fase da Lua de Mel, o ciclo de tensão recomece, seguido da explosão. 

Antes de sabermos como combater a violência contra a mulher no condomínio, vale lembrar que o papel do síndico é fundamental neste combate. Afinal, a Lei 17.406/2021, obriga os síndicos ou administradores de condomínios do Estado de São Paulo a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Partindo deste princípio, vamos conferir algumas ações que podem ser feitas para combater a violência contra a mulher em condomínios:

INFORMATIVOS

Lembra da lei que obriga os síndicos a denunciarem agressões? Então, ela também determina que cartazes, placas e comunicados divulgando a lei devem ser fixados nas áreas comuns para que todos os condôminos saibam que casos de violência não serão encobertos. 

CANAL DE DENÚNCIAS

O condomínio pode providenciar um aplicativo para ser um canal de denúncias, seja de violência doméstica ou de qualquer outra irregularidade. Assim, os moradores se sentem mais à vontade para denunciar sem retaliações.

CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO

Síndicos e administradores do condomínio podem fazer campanhas de conscientização sobre identificação, prevenção e denúncias de casos de violência. 

REUNIÕES E PALESTRAS

Durante uma reunião condominial, os síndicos podem trazer psicólogos ou profissionais de segurança pública para falarem sobre dados e formas de combater as violências familiares. 

Como denunciar a violência contra a mulher?

  • DISQUE 180 (Central de Atendimento à Mulher) – este serviço de denúncias oferece apoio e orientação às vítimas de violência domésticas. Além de ligação telefônica, a denúncia também pode ser feita via WhatsApp pelo mesmo número. 
  • DISQUE 190 (Polícia Militar) – socorro rápido.
  • CAMPANHA SINAL VERMELHO – a mulher pinta um X na palma da mão e, ao mostrar o sinal em alguns estabelecimentos comerciais, vai receber ajuda.

Além de violência contra a mulher, casos de agressão contra síndicos também estão se tornando comuns. Em todos estes casos, a denúncia é de vital importância para a proteção de todos os condôminos.

Não deixe de denunciar!

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