
No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 19 anos. Criada para combater a violência contra a mulher, essa legislação define a violência doméstica como crime e estabelece medidas para prevenir, punir e enfrentar a agressão.
Mas, sua existência não inibe os agressores, infelizmente. Poucos dias antes do aniversário da lei, o Brasil inteiro assistiu às imagens de uma câmera de segurança de um condomínio no Rio Grande do Norte, que gravou uma mulher sendo agredida pelo namorado com 60 socos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, 35% das mortes de mulheres no mundo são cometidas por seus parceiros. Em 2024, quase 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio, segundo o 19ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Há quem ainda pense que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. No entanto, ao ver uma pessoa em perigo, é preciso ajudar!
Condomínios residenciais, por exemplo, tem um papel a cumprir na proteção e combate a violência contra a mulher.
Continue a leitura e saiba mais!
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
Viver em condomínio exige paciência, educação e boa convivência entre os vizinhos. No entanto, ocasionalmente é comum ouvir algumas brigas familiares que geram diversos tipos de violência:
VIOLÊNCIA FÍSICA – condutas que ofendem a integridade física ou saúde corporal da mulher, com uso da força física do agressor ou pelo uso de armas.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – danos emocionais, diminuição da autoestima, proibições (trabalhar, sair com amigas).
VIOLÊNCIA SEXUAL – constrangimento da mulher em presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, obrigar a mulher a se prostituir, fazer um aborto, usar anticoncepcionais contra a sua vontade.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – retenção, subtração ou destruição de objetos pertencentes à mulher.
VIOLÊNCIA MORAL – calúnia, difamação, injúria, ofensas contra a reputação e dignidade da mulher.
FEMINICÍDIO – homicídio contra a mulher apenas pelo fato de ela ser mulher ou em casos de violência familiar e doméstica. A Lei 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, o considera um crime hediondo com penas de 12 a 30 anos de prisão.
De forma geral, a violência doméstica tende a se repetir em um padrão contínuo, funcionando como um ciclo.
Fase da tensão – aumento gradual da tensão e pressão no relacionamento com pequenos conflitos e discussões por motivos de ciúmes e controle da vida da mulher.
Fase da explosão – Aqui começa a violência física, verbal e emocional.
Fase da lua de mel/arrependimento – O agressor demonstra remorso ou arrependimento e promete mudar seu comportamento.
É extremamente comum que, após a Fase da Lua de Mel, o ciclo de tensão recomece, seguido da explosão.
Violência contra a mulher no condomínio: como identificar e combater?
Antes de sabermos como combater a violência contra a mulher no condomínio, vale lembrar que o papel do síndico é fundamental. Afinal, a Lei 17.406/2021, obriga os síndicos ou administradores de condomínios do Estado de São Paulo a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Partindo deste princípio, vamos conferir algumas ações que podem ser feitas para combater a violência contra a mulher em condomínios:
INFORMATIVOS
Lembra da lei que obriga os síndicos a denunciarem agressões? Então, ela também determina que cartazes, placas e comunicados divulgando a lei devem ser fixados nas áreas comuns para que todos os condôminos saibam que casos de violência não serão encobertos.
CANAL DE DENÚNCIAS
O condomínio pode providenciar um aplicativo para ser um canal de denúncias, seja de violência doméstica ou de qualquer outra irregularidade. Assim, os moradores se sentem mais à vontade para denunciar sem retaliações.
CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
Síndicos e administradores do condomínio podem fazer campanhas de conscientização sobre identificação, prevenção e denúncias de casos de violência.
REUNIÕES E PALESTRAS
Durante uma reunião condominial, os síndicos podem trazer psicólogos ou profissionais de segurança pública para falarem sobre dados e formas de combater as violências familiares.
Como denunciar a violência contra a mulher?
DISQUE 180 (Central de Atendimento à Mulher) – este serviço de denúncias oferece apoio e orientação às vítimas de violência domésticas. Além de ligação telefônica, a denúncia também pode ser feita via WhatsApp pelo mesmo número.
DISQUE 190 (Polícia Militar) – socorro rápido.
APLICATIVO MARIA DA PENHA VIRTUAL OU DISQUE 197 – solicitação de medida protetiva.
Além de violência contra a mulher, casos de agressão contra síndicos também são comuns e a denúncia é de vital importância para a proteção de todos os condôminos.
Faça a sua parte! Não deixe de denunciar!
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24 de fevereiro de 2026 |

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