Agressão contra síndicos no condomínio: o que fazer?

Agressão contra síndicos no condomínio: o que fazer?

5 de julho de 2023 /

Agressão contra síndicos no condomínio: o que fazer?

Em muitos condomínios, um síndico é considerado uma persona non grata, ou seja, alguém que não é bem-vindo no local. Devido a essa implicância, casos de agressão contra síndicos estão cada vez mais sendo noticiados.

Atualmente, o Brasil tem mais de 420 mil em atividade, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais. Pela função ter se tornado mais profissional, agora o mercado exige pessoas que atuem em decisões estratégicas e não apenas que cumpram uma função burocrática.

Nos últimos tempos, os casos de agressão contra síndicos passaram a ser mais noticiados devido aos conflitos condominiais gerados pela pandemia. Afinal, inúmeras pessoas passaram a ficar 24 horas por dia em casa e não sabiam como conviver dividindo o mesmo quintal.

“Fui chamada de genocida, acredita? No WhatsApp as pessoas são valentonas e muitas estão fora do normal. Já tive de bloquear morador que mandou áudio agressivo. A pessoa nessas condições vira uma bomba-relógio”, relatou uma síndica em reportagem para o portal Veja São Paulo, durante a pandemia.

Continue a leitura e saiba mais sobre as implicações relacionadas aos casos de agressão contra síndicos.

Lei do Stalking

Muitas agressões acontecem porque condôminos acreditam em uma “política de intervencionismo obrigatório” em que basta fazer a sua reclamação e o síndico deve resolver rapidamente.

Segundo especialistas, as principais situações de agressão contra síndicos são relacionadas à honra (difamação, calúnia e injúria). Nestes casos, cabe ao síndico realizar uma queixa-crime e pedir indenização por danos morais. Além disso, o morador fica sujeito a penalidades regimentais, como advertência e multa no condomínio, já que desrespeitou o administrador do prédio.

Um dos principais recursos jurídicos aliados dos síndicos é a Lei do Stalking, em vigor desde março de 2021, que determina:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A pena é reclusão de seis meses a 2 anos, além de multa. 

Felizmente, condomínios são alguns dos lugares mais vigiados. Então, muitos dos casos de agressão contra síndicos são comprovados por imagens de câmeras de segurança de alguma área do prédio.

Tipos de intimidação de moradores contra síndicos

  • ABUSO DE DIREITO PURO E SIMPLES – Quando o morador faz exigências inoportunas ao síndico, sendo muito insistente, mas ainda sem acusações graves. Se houver um pouco de excesso por parte do morador, o síndico pode adverti-lo e estabelecer uma comunicação restrita, atendendo-o apenas através do livro de ocorrências ou por e-mail, evitando contato físico.
  • PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – Com a intenção de prejudicar o síndico, o morador continua agindo de forma inoportuna e exige esclarecimentos e prestações de contas desnecessárias, caracterizando assédio moral. Por sua vez, o síndico tem o direito de registrar Boletim de Ocorrência, além de fazer as advertências administrativas dentro do condomínio.
  • CRIMES CONTRA A HONRA – O morador se exalta ainda mais e passa a levantar acusações e ofensas que atingem a honra do síndico de forma criminosa. Em caso de crime contra a honra, o síndico não precisa registrar um B.O e pode já entrar com uma queixa-crime e pedir indenização.
  • AMEAÇA E RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA –  O síndico deve fazer uma representação na Delegacia por crime de ameaça e pedir ao juiz criminal uma medida cautelar de proibição de aproximação, conforme prevê o Art. 31 do Código Penal.

Direitos dos síndicos

Diante de casos de agressão contra síndicos, é importante conhecer as funções da profissão e também os direitos destes profissionais.

  • COMPETÊNCIAS

Contratar o seguro da edificação

Convocar assembleia condominial

Realizar o orçamento da receita e despesa de cada ano

Fazer a cobrança das contribuições dos condôminos, inclusive cobrando multas

Prestar contas à assembleia condominial, todos os anos e sempre que for exigido

Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, para defender os interesses comuns

Falar na assembleia condominial sobre a existência de qualquer procedimento judicial ou administrativo

Dedicar-se a conservação das áreas comuns, com zelo pela prestação de serviços que sejam do interesse dos condôminos 

Cumprir e determinar que sejam cumpridos a Convenção Condominial, as determinações das assembleias e o Regimento Interno

  • DIREITOS 

Ter horário fixo de trabalho

Estabelecer critérios para reclamações

Contribuição da Previdência Social e férias

Ganhar salário ou a isenção das taxas do condomínio (caso seja morador)

Ter elaboração do contrato de prestação de serviço, caso seja síndico profissional sem CLT

Manter um bom relacionamento com os condôminos é ideal para que a convivência no condomínio seja positiva para todos, inclusive para melhorar a gestão do condomínio.

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