Como funciona o recesso de fim de ano: folga ou férias? - Empresta Capital

Como funciona o recesso de fim de ano: folga ou férias?

4 de dezembro de 2024 /

Como funciona o recesso de fim de ano: folga ou férias?

Faltam poucos dias para darmos as boas-vindas para 2025!

Esse é o momento que muita gente começa a refletir sobre o ano que está acabando e as metas cumpridas (e não cumpridas), além dos sonhos que pretendem realizar no ano que virá.

Além disso, é hora de iniciar as férias! Milhares de pessoas vão viajar para festejar o Natal e o Ano Novo com seus familiares e amigos.

Porém, não é todo mundo que pode sair de férias no final do ano. Muita gente precisa continuar trabalhando para que outros possam curtir!

No condomínio, por exemplo, a vida continua! Apesar de muitos moradores conseguirem viajar, os funcionários do empreendimento precisam continuar ali cuidando de tudo.

No geral, as equipes que trabalham em condomínio são divididas e uma parte tira folga no Natal e outra parte tira folga no Ano Novo.

Mas, aí que está a dúvida de muita gente. O recesso de fim de ano é folga ou férias?

Continue a leitura para entendermos melhor as questões burocráticas e legislativas!

O que é o recesso de fim de ano?

Para começo de conversa, é preciso entender que o recesso de fim de ano não está previsto em lei. Trata-se de uma “retribuição” da empresa aos funcionários por todo o trabalho realizado ao longo do ano.

Isso significa que cada empresa faz o que achar melhor no fim do ano: todos os funcionários podem descansar, alguns param no Natal e trabalham no Ano Novo e vice-versa, ou todos trabalham normalmente (folgando apenas nos dias 24 e 31 de dezembro). Tudo depende do ramo de atividade da empresa.

Como o recesso de fim de ano não é estabelecido em lei, não há um limite mínimo ou máximo sobre a quantidade de dias que os profissionais podem descansar. Essa decisão é feita por cada empresa.

Além disso, apesar de o recesso de fim de ano ser uma gratificação da empresa, esse período precisa ser remunerado. 

O recesso de fim de ano também pode ser considerado um recesso coletivo, não influenciando nos dias de férias do empregado, portanto, folga.

Recesso de fim de ano como folga

Muitas empresas adotam o recesso de fim de ano como uma folga coletiva, em que os empregados não trabalham durante o período de Natal e Ano Novo. Isso normalmente ocorre entre o 24 de dezembro e o 1º de janeiro. Nesse caso, o empregador pode pagar os dias de descanso normalmente, como se fossem dias úteis. Para os trabalhadores que têm um salário fixo, não há impacto financeiro. No entanto, em alguns casos, pode ser necessário compensar os dias não trabalhados com horas extras em outros momentos do ano.

O que são as férias coletivas?

Em algumas empresas, o recesso de fim ano pode ser considerado um período de férias coletivas. Aí, tudo muda. 

Primeiramente, as férias coletivas estão previstas na legislação, no Artigo 139 da CLT, que determina: “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.

E mais:

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2° – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

3° – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho. 

Sendo assim, a empresa não é obrigada a perguntar aos funcionários se eles querem as férias coletivas ou não. A empresa só tem a obrigação de avisar com antecedência.

E para quem está se perguntando: sim, as férias coletivas são descontadas das férias individuais. 

Sendo assim:

➡️ Assim como as férias normais, as empresas têm a obrigação de fazer o pagamento referente as férias coletivas em até dois dias antes de seu início.

➡️ Falando nisso, no recesso de fim de ano as férias coletivas devem ser vistas como as férias normais, com a inclusão de um abono de 1/3 do salário convencional, além das deduções do INSS e FGTS, e acréscimos relacionados a gratificações e adicionais.

Recesso de fim de ano no condomínio

Como já citamos, o mais comum nos condomínios é que aconteça uma escala entre os funcionários, fazendo uma divisão entre quem vai trabalhar no Natal e folgar no Ano Novo e entre os que vão folgar no Natal e trabalhar no Ano Novo. 

Se for necessário, também existe a possibilidade de contratar funcionários temporários, seja para limpeza, segurança ou qualquer outra função. Mas, é importante redobrar a atenção, já que neste período do ano, muitos criminosos aproveitam para aplicar golpes e fazer invasões em imóveis vazios. O ideal é fazer a contratação por meio de empresas terceirizadas e não deixar de comunicar os moradores sobre os novos funcionários. 

E já que estamos falando do recesso de fim de ano, são muitas coisas para organizar em um condomínio, não é?

São muitas encomendas de presentes chegando, todos os moradores querem reservar as áreas comuns, os que estão de férias em casa começam a fazer muito barulho… quanto trabalho para o síndico.

Com planejamento e organização, você não vai precisar resolver nenhum B.O. no seu condomínio no final de ano.  

SAIBA MAIS -> Como organizar o seu condomínio no final de ano?

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