Prazo para o realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando. Será que você precisa declarar?
O prazo final para realizar a declaração do Imposto de Renda se aproxima e as movimentações estão a todo vapor. É muito comum que muitas pessoas não saibam se precisam declarar a renda. É por isso que estamos aqui, para lhe ajudar com isso. Vamos fazer uma recapitulação?
Até quando realizar a declaração do Imposto de Renda?
Como já informamos em nosso blog, o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. E se você está de olho na restituição, informar a renda no prazo correto é imprescindível. Afinal, quanto mais cedo a renda é declarada, mais rápido o pagamento da restituição é feito.
Vale lembrar que a declaração pode ser feita pelo programa gerador, que você baixa no site da Receita Federal.
Quem deve fazer a declaração em 2022?
Como já citamos no início deste post, muitas pessoas nem sabem que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Então, para facilitar o processo, trouxemos essa informação para você. Segundo a Receita Federal é obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28, 559,70, no ano passado. Mesmo valor da declaração do IR em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados de forma exclusiva na fonte, com valor superior a R$ 40 mil;
- Se você obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, deve declarar. Além disso, realizou movimentos na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias, entre outras, também;
- Se, em atividade rural, o valor da sua receita bruta foi superior a 142.798,50, em 2021;
- Quem, até dezembro de 21, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total passando a casa de R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no país, independentemente do mês e, até 31 de dezembro do ano passado, se encontrava nessa condição.
- Se você teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e, em um prazo de 180 dias, adquiriu outro imóvel residencial.
Por fim, se você se encaixa em algum desses requisitos, atente-se ao prazo e não atrase a declaração, viu? Do contrário, você estará sujeito ao pagamento de multas, com valores variados. 👀
Esse conteúdo foi útil para você? Se sim, leia também: Declaração do Imposto de Renda para síndicos e condomínios.
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31 de outubro de 2024 |
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