Foi dada a largada: a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024, referente ao ano-base 2023, deve ser feita de 15 de março até 31 de maio.
Quem não entregar a declaração neste prazo, pode pagar multa que varia de R$ 165,74 ao valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
A declaração deve ser feita pelo programa de Declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal apenas a partir do dia 15 de março.
Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o IRPF 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por:
➡️ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
➡️ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
➡️ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
➡️ Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
➡️ Relativamente à atividade rural:
a) Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50
b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
➡️ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
➡️ Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
➡️ Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005
VALE LEMBRAR:
Em 2023, em relação ao ano-base de 2022, algumas pessoas só precisam declarar o Imposto de Renda se houvessem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Porém, com a elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a isenção do IR passou a beneficiar quem ganha até dois salários mínimos. Portanto, 13,7 milhões de pessoas deixaram de pagar o Imposto de Renda neste ano.
Calendário de restituições do Imposto de Renda em 2024
Quanto mais cedo ocorrer o envio da declaração, mais cedo o contribuinte recebe a restituição do seu imposto. No entanto, existem alguns grupos que são prioridade na restituição, como idosos e pessoas com alguma deficiência.
No geral, o calendário de restituição abrange as seguintes datas:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Declaração pré-preenchida
Uma novidade que surgiu em 2023 e continua neste ano é a declaração pré-preenchida, acessível para 75% dos declarantes, com nível prata ou ouro no sistema gov.br. Essa ferramenta reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina.
A declaração pré-preenchida contém dados que já foram declarados anteriormente e, automaticamente, são preenchidos na declaração atual. Quem optar por esse recurso, garante prioridade na restituição.
Para saber mais como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024, acesse o site do Governo Federal.
Até agora, falamos sobre o Imposto de Renda 2024 para pessoas físicas, mas… e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Continue a leitura e entenda as diferenças.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Pauta de preocupação para muitos síndicos e administradores de condomínios, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica está relacionado aos rendimentos de uma empresa monitorando se as obrigações tributárias estão em dia.
No Brasil, a alíquota fixa do Imposto de Renda Pessoa Física é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro no excesso de R$ 20 mil mensais.
O regime tributário de cada empresa determina a maneira de declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
- Simples Nacional
Para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) com recolhimento pela Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
- Lucro real
Cálculo feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem lucro, a empresa está isenta.
- Lucro presumido
Tabela fixa de presunção para tributação, tendo como base o percentual de faturamento da empresa.
Imposto de Renda para condomínios
Em relação ao Imposto de Renda 2024 para condomínios, algumas dúvidas podem estar aí na sua mente, certo, síndico?
Talvez você esteja se perguntando…
- O condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
- Síndicos isentos não precisam declarar o Imposto de Renda?
- Receitas arrecadadas pelo condomínio precisam ser declaradas?
- Os proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Bom, para sanar todas as suas dúvidas, leia nosso blog: Como funciona a declaração do Imposto de Renda do condomínio e do síndico?
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